Situações de atrasos ou cancelamentos de voos podem gerar transtornos significativos aos passageiros. Felizmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece direitos e compensações para proteger os consumidores nesses casos.
Assistência Imediata
Assim que a companhia aérea tiver conhecimento de que haverá atraso ou cancelamento de voo, deve imediatamente notificar o consumidor e oferecer as seguintes assistências:
- A partir de 1 hora de atraso: Oferecimento de comunicação (internet, telefone, etc.)
- A partir de 2 horas de atraso: Fornecimento de alimentação (voucher, refeição, lanche, etc.)
- A partir de 4 horas de atraso: Disponibilização de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
Opções em Caso de Atraso ou Cancelamento
Quando o atraso do voo ultrapassar 4 horas ou em casos de cancelamento, o passageiro tem direito a:
- Reacomodação: Em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade.
- Reembolso Integral: Do valor pago pela passagem.
- Execução do Serviço por Outra Modalidade de Transporte: Se disponível e adequado.
A escolha entre essas opções é do passageiro.
Indenização Adiciona:
Se o passageiro sofrer danos adicionais devido ao atraso ou cancelamento, como perda de eventos importantes, é possível buscar uma indenização adicional. Para isso, recomenda-se registrar uma reclamação na plataforma “Consumidor” do governo federal ou procurar o Procon.
Orientações Finais:
- Documentação: Guarde todos os comprovantes relacionados ao voo, como bilhetes, recibos de despesas e registros de comunicação com a companhia aérea.
- Comunicação: Mantenha-se informado sobre o status do voo e as opções disponíveis.
- Assistência Jurídica: Em casos de descumprimento dos direitos ou para orientações adicionais, consulte um advogado especializado em direito do consumidor.
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